Projeto de Lei da Câmara nº 12 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei da Câmara

Ano

2026

Número

12

Data de Apresentação

20/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal “Botão do Pânico / Aplicativo de Segurança”, destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência, no âmbito do Município de Carpina, e dá outras providências.

    Indexação

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Carpina, o Programa Municipal Botão do Pânico / Aplicativo de Segurança, como instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
    A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como estabelece, em seu art. 6º, a segurança como direito social, e, no art. 226, §8º, o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
    No mesmo sentido, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina a adoção de medidas integradas de prevenção e proteção às mulheres vítimas de violência, incentivando a implementação de políticas públicas que garantam sua integridade física, psicológica e moral.
    A iniciativa também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Carpina, que atribui ao Poder Público Municipal a responsabilidade de promover políticas sociais voltadas à proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade.
    Mesmo após a concessão de medidas protetivas, muitas mulheres continuam expostas a riscos reais, necessitando de meios eficazes e imediatos de socorro. O uso da tecnologia, por meio de aplicativo de segurança, representa solução moderna, preventiva e alinhada às boas práticas já adotadas em diversos municípios brasileiros.
    Importante destacar que a presente proposição não cria estrutura administrativa nem gera obrigação direta de execução imediata, limitando-se a instituir diretrizes de política pública, respeitando, assim, a competência do Poder Executivo para regulamentação e implementação.
    Diante da relevância social da matéria e de seu impacto positivo na proteção das mulheres carpinenses, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

    Observação

    Data Votação: 7 de Abril de 2026